sábado, 19 de outubro de 2013

DUPLA BRAPEL VAI A JULGAMENTO NO TJD !!!

Na próxima terça-feira (22), a partir das 17h30, acontece no Tribunal de Justiça de Desportiva (TJD) da Federação Gaúcha de Futebol (FGF), o julgamento do clássico Bra-Pel, do dia 26 de setembro, que aconteceu no estádio Bento Freitas.
Veja os denunciados:
Técnico Paulo Porto – incurso nas sanções do artigo 258, II, do CBJD.
Art. 258. Assumir qualquer conduta contraria a disciplina ou a ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, medico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e Oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
II — desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.

Pelotas, incurso nas sanções dos artigos 213, III, (três vezes), 213, I, III, (duas vezes), §1º do CBJD
Art. 213. Deixar de tomar providencias capazes de prevenir e reprimir:
I — desordens em sua praça de desporto;
III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de pratica poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

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