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O relator Paulo Fernando Airoldi, relatou que o julgamento do TJD era de indefirir a liminar. Segundo o tribunal, o ato considerado discricionário de Noveletto era, amparado pelo regulamento das competições, já que em um dos artigos dizia que em casos omissos, a decisão seria do presidente da FGF.
No segundo ponto, o tribunal relatou que o ponto omisso do regulamento da Copa Fronteira Sul, em que não foi especificado o saldo qualificado como critério de desempate foi solucionado, na medida em que a nota emitida pelo presidente horas antes da partida, foi o suficiente para esclarecer as dúvidas.
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