segunda-feira, 30 de abril de 2012

FGTS - FUNDO DE GARANTIA !!!

Criado por Lei em 13/09/1966, o FGTS, é formado por depósitos
mensais, feitos pelos empregadores em nome de seus funcionários, no
valor de 8% de sua remuneração. No caso de menor aprendiz (projeto
DEGRAU) o percentual pago é de 2%.
O FGTS foi criado para dar uma garantia ao trabalhador que é demitido
sem justa causa, podendo assim o funcionário quando de sua demissão
poder retirar o valor depositado, atualizado com juros, além do
empregador ter que depositar mais 40% sobre o saldo existente, em
virtude da multa rescisória.

Os recursos do FGTS deveriam ser utilizado em programas sociais na
área de habitação popular e suas infra estrutura, porém nem sempre o
destino do dinheiro é esse, pois o Governo Federal acaba utilizando
esses recursos em outras áreas que julgam ser prioritárias ferindo assim
a Lei que rege essa matéria.
Se não bastasse usar os recursos do FGTS de forma muitas vezes
errônea o Governo Federal que tinha como obrigação de cuidar do que é
de direito do trabalhador trata o dinheiro de uma forma desonesta a não
aplicar as correções, devido as constantes desvalorizações de nossa
moeda, Plano Collor não foi aplicado 16,65% em janeiro de 1989 e
44,8% em abril de 1990 nas suas contas vinculadas.
O STF recentemente corrigiu essa distorção, mas é um absurdo o
trabalhador ter que brigar na justiça por um direito adquirido dessa
forma podemos verificar que esse dinheiro poderia ser bem melhor
aplicado.

 


Histórico

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